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Ação pede suspensão de processo eleitoral na UFSM

Maurício Araujo

Uma Ação Popular foi ajuizada na Justiça, na noite de terça-feira, para suspender o processo de eleições na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Autor do pedido liminar, o advogado Rony Pillar Cavalli afirma que o procedimento de consulta à comunidade acadêmica é ilegal, já que prevê voto paritário, enquanto a lei que regula os processos nas universidades federais determina que o peso do corpo docente seja de 70%. Dessa forma, ele pede na ação a declaração de nulidade da resolução e suspensão do processo.

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A UFSM afirma que a pesquisa de opinião prevê a divulgação do resultado considerando as duas formas: o voto paritário e, também, a proporção 70/30 (70% das escolhas dos docentes, 15% das escolhas dos técnicos-administrativos e 15% das escolhas dos estudantes).

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A realização da pesquisa de opinião da instituição está marcada para o dia 24 de junho, mesma data que deve ser divulgado o resultado preliminar. O processo eleitoral de reitor e de vice-reitor da UFSM terá chapa única, encabeçada pelo atual vice-reitor Luciano Schuch.

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